Em decorrência do ano eleitoral de 2024, bem como a Lei Federal nº 9.504/1997, que estabelece normas gerais para eleições e determina as condutas vedadas aos agentes públicos, configurando algumas condutas como abuso de poder, bem como a infringência ao art. 37, §1º da Constituição Federal, as notícias deste site estão desabilitadas até o fim do período eleitoral.

Tu sabes quando o conselho Tutelar deve ser acionado?

Tu sabes quando o conselho Tutelar deve ser acionado? O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente te ajuda!

O órgão deve ser acionado em qualquer situação que configure ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes por falta, omissão ou abuso dos pais, responsável, sociedade ou Estado ou em razão de conduta própria do menor (Art. 98, ECA), como quando:
1. Não está matriculado/ não frequenta regularmente a escola;

2. Apresenta problemas de saúde e não tem atendimento médico adequado;

3. Necessita do uso de medicamentos, mas não tem acesso ou não usa corretamente;

4. Apresenta sinais de maus-tratos, de agressões;

5. Vive em contexto familiar prejudicial à sua formação ou existe alguma situação grave que recomende sua saída do contexto familiar;

6. Trabalha em condições que não são compatíveis comcom o que determina o ECA no seu capítulo V – Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho.

Após receber a denúncia,  a demanda  será distribuída e atendida. O Conselheiro Tutelar vai até o endereço para referenciar a família averiguar procedente, se sim, aplica as medidas de proteção à criança e ao adolescente, sempre que os direitos reconhecidos em Lei forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis. Serão dados os encaminhamentos devidos para que a criança e adolescente saiam do risco e sejam criados em condições para o seu pleno desenvolvimento.

Toda sociedade deve ser parceira no zelo pelos direitos das crianças e adolescentes!