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Conselhos Tutelares

O órgão deve ser acionado em qualquer situação que configure ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes por falta, omissão ou abuso dos pais, responsável, sociedade ou Estado ou em razão de conduta própria do menor (Art. 98ECA)

Conselho Tutelar I – Distrito Administrativo do Guamá (DAGUA)

Conselho Tutelar II – Distrito Administrativo de Icoaraci (DAICO)

Conselho Tutelar III – Distrito Administrativo do Entroncamento (DAENT)

Conselho Tutelar IV – (Distrito Administrativo da Sacramenta (DASAC)

Conselho Tutelar V – Distrito Administrativo de Outeiro (DAOUT)

Conselho Tutelar VI – Distrito Administrativo de Mosqueiro (DAMOS)

Conselho Tutelar VII – Distrito Administrativo do Benguí (DABEN)

Conselho Tutelar VIII – Distrito Administrativo de Belém (DABEL)

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