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FIA - Fundo para a Infância e Adolescência

O Fundo para a Infância e Adolescência – FIA, autorizado pela Lei Federal 8.069/1990, é um fundo
especial criado para captar e aplicar recursos financeiros destinados especificamente para a área
da infância e adolescência.
O FIA é vinculado aos Conselhos Municipais e Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente e
por eles gerido. Os conselhos deliberam, de acordo com a política de atendimento, a destinação do
dinheiro arrecadado. Assim, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
da forma mais transparente e participativa possível, esboçar, discutir e aprovar, a cada exercício,
um “Plano de Aplicação” dos recursos captados pelo Fundo Especial para a Infância e Adolescência,
que deve estar intimamente relacionado a seu “Plano de Ação”, quanto às políticas, programas e
ações a serem implementadas no município
Os recursos captados pelo FIA servem de complemento aos recursos orçamentários que, na forma
da Lei (arts. 4º, caput e par. único, alínea d, 90, §2º e 100, par. único, inciso III, do ECA), devem ser
canalizados para o atendimento da população infanto-juvenil com a mais absoluta prioridade.
Assim, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da forma mais
transparente e participativa possível, esboçar, discutir e aprovar, a cada exercício, um “Plano de
Aplicação” dos recursos captados pelo Fundo Especial para a Infância e Adolescência, que deve
estar intimamente relacionado a seu “Plano de Ação”, quanto às políticas, programas e ações a
serem implementadas no município.

O FIA necessita de INVESTIDORES para financiar políticas públicas. O Fundo financia programas,
projetos e ações voltados para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente e
suas respectivas famílias.

Uma forma bastante simples de contribuir é destinar parte do imposto de renda devido ao FIA, ou
seja, parte do que seria recolhido ao tesouro pode ser disponibilizado para o FIA.
Qualquer pessoa pode fazer uma doação ao FIA, mas para que essa doação possa ser considerada
uma destinação do imposto de renda devem ser atendidas regras previstas em legislação
específica.
– Pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, podem destinar até 1% do I.R. devido.
– Pessoas físicas podem destinar até 6% do I.R. devido.
– Os contribuintes podem destinar até 3% do imposto devido ao Fundo para Infância e Adolescência
– FIA e durante o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. O pagamento
da DARF referente à doação deve ser efetuado até o último dia útil de abril.

Os contribuintes que optarem pelo modelo completo da Declaração do Imposto de Renda.

As doações realizadas no momento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda poderão ser
deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto devido apurado na declaração. A dedução está
sujeita ao limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido apurado na declaração, juntamente
com as demais deduções de incentivo (como Fundo do Idoso e de Incentivo à Cultura).

Os contribuintes têm maior autonomia sobre a destinação do imposto de renda. Dessa forma,
podem decidir se parte do imposto devido será destinado à Receita Federal ou para o financiamento
de projetos de atendimento à população infanto juvenil.ão do imposto de renda. Dessa forma,
podem decidir se parte do imposto devido será destinado à Receita Federal ou para o financiamento
de projetos de atendimento à população infanto juvenil.
com as demais deduções de incentivo (como Fundo do Idoso e de Incentivo à Cultura).

Não. A doação representa a destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o
FIA/PA. Dessa forma, quem optar pela doação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento
na restituição.

Sim. É possível retificar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda para realizar sua doação.
Se eu doei durante o ano, quais os procedimentos para realizar a dedução na Declaração de Ajuste
Anual de Imposto de Renda?
As Pessoas Físicas podem destinar, desde que optem pelo modelo completo da declaração, até 6%
do valor do imposto devido para as doações realizadas durante o Ano-Calendário da Declaração de
Ajuste Anual. Já Pessoas Jurídicas, podem deduzir até o limite de 1% do imposto calculado pelo lucro
real. O montante doado durante o ano-base da Declaração de Imposto de Renda deverá ser
informado em campo “Doações Efetuadas” no programa de Declaração de Ajuste Anual de Imposto
de Renda. Os contribuintes podem efetuar as doações em qualquer período do ano por meio do
pagamento de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou transferência bancária (TED ou DOC)
para a conta corrente do banner na página do CEDCA.

Os recursos do fundo são utilizados para a implementação da política de promoção, defesa e
proteção dos direitos da criança e adolescente em conformidade com as diretrizes formalmente
deliberadas pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA

Podem ser beneficiadas com os recursos as instituições que atuam com a promoção, proteção e
defesa dos direitos da criança e do adolescente que tiverem seus projetos aprovados pelo Conselho
de Direitos da Criança e do Adolescente. Entidades da sociedade civil organizada deverão ainda ter
seus projetos aprovados em conformidade com critérios específicos constantes em edital de
chamamento público próprio.

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